Accountability | Prestação de Contas

Accountability é um termo que significa prestação responsável de contas.

Nesta área denominada “Accountability/Prestação de Contas”, a FEAC disponibiliza informações contidas em relatórios e documentos emitidos.

Atendendo a um dos principais princípios da Governança Corporativa, a FEAC é auditada, por auditoria independente, há mais de 25 anos. Assim, são anualmente atestados os atos e fatos que exigem características de confiabilidade. A auditoria independente tem como objetivo dar total credibilidade e transparência às demonstrações financeiras realizadas pelas organizações com emissão de parecer.

Além disso, a Fundação FEAC presta contas, de forma compulsória, a diversos órgãos como Ministério da Justiça, Ministério Público e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Ministério da Justiça

As entidades tituladas de Utilidade Pública Federal precisam realizar, anualmente, a prestação de contas eletrônica, por meio do Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade Pública do Ministério da Justiça (CNEs/MJ), sob pena de não ter a Certidão de Regularidade liberada.

A Certidão de Regularidade é prova de transparência da instituição, além de ser exigida pelos órgãos governamentais para o repasse de recursos públicos e/ou doação.

Além de transmitir a prestação de contas eletronicamente, a entidade deverá também  enviar o relatório de prestação de contas assinado pelo contabilista e pelo representante legal da entidade, em via física para o Ministério da Justiça.

As entidades que não prestarem contas por três anos consecutivos terão seus títulos cancelados.

A entrega da prestação de contas deve acontecer anualmente. A data limite para que esse processo seja realizado é programada para até 30 de abril de cada ano.

Ministério Público

A prestação de contas ao Ministério Público é feita anualmente ou quando exigido. Essa prestação de contas é obrigatória, decorrente da disposição do art. 66 do Código Civil e deve ser realizada na Promotoria de Justiça de Fundações da Comarca onde estiver situada a fundação.

As fundações devem enviar à Promotoria de Justiça de Fundações, anualmente, tanto o balanço do exercício anterior, como também as demonstrações contábeis, após serem analisados internamente pelos órgãos diretivos da própria fundação.

As fundações privadas prestam suas contas ao Ministério Público através do sistema informatizado denominado SICAP (Sistema de Cadastro e Prestação de Contas). Em regra, o processo deve ser feito até 30 de junho de cada ano ou em outra data fixada pelo órgão.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS  

A Lei Nº 12.101/2009 e o Decreto 7.237/2010 modificaram o regime jurídico de concessão do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

A partir da nova legislação, a concessão e renovação da certificação são de responsabilidade dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a atuação da entidade. No caso da Fundação FEAC, trata-se do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A análise e decisão dos requerimentos de concessão ou de renovação dos certificados das entidades beneficentes de assistência social são apreciadas no âmbito dos Ministérios competentes.

A certificação terá validade de três anos, permitida sua renovação por iguais períodos.  O requerimento de renovação deverá ser protocolado com antecedência mínima de seis meses do termo final de sua validade.

  • Clique aqui e confira o Relatório Diretoria Executiva Biênio 2011-2012.
  • Clique aqui e confira o Relatório Diretoria Executiva Biênio 2011-2012 – Ano I.
  • Clique aqui e confira o Relatório de Atividades FEAC 2012.
  • Clique aqui e confira o Balanço Patrimonial 2012 / Relatório de Demonstrações Financeiras 2012 – auditado pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes.
  • Clique aqui e confira o Plano de Trabalho 2012 da Fundação FEAC encaminhado ao CMDCA.
  • Clique aqui e confira o Plano de Trabalho 2013 da Fundação FEAC encaminhado ao CMDCA.

 


© 2009 - Fundação Feac